sexta-feira, 22 de outubro de 2010


Weekend com Anselmo Oliveira
sábado, 23 de janeiro de 2010




João Monlevade - O enlace de Fernanda Drummond Melo & Marcos Antônio Lage abre o carnê social de 2010

Nestas quase duas décadas de colunismo social, como assistentes freqüentes de sensacionais cerimônias de casamento, unindo tradicionais famílias de nossa sociedade, temos que confessar - sem exageros - que o enlace de Fernanda Drummond Melo com Marcos Antônio Fonseca Lage, se constituiu no acontecimento do gênero que mais me surpreendeu. 
Recepção
A segunda parte do prestigiado acontecimento, constou de uma fina recepção no salão nobre do Real Esporte Clube, para cerca de 500 convidados, sob a responsabilidade da Singrar Cerimonial, que foi impecável.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

O Casamento Religioso com efeito civil.

Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir.

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas, 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja.

Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.

Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Codigo Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre (que realizou a cerimônia religioso) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório. 
Fonte: site casamento brasil.

domingo, 10 de outubro de 2010

Casamento:

         Enquanto alguns fortíssimos veículos de comunicação fazem campanha contra o casamento e consequêntemente à família, nós que trabalhamos com esta ativividade percebemos um  crescimento considerável. As pessoas que têm a intenção de se casarem, abrem contas conjuntas, investem em imóveis, carros e até mesmo pequenas empresas, ou seja se tornam sócios, visando crescerem juntos para que possam realizar o sonho do casamento com certa tranquilidade e em menos tempo. 
          Outra situação percebida, é que as pessoas que estão se separando estão se casando novamente, cada ano que passa, está tendo mais casamentos em espaços alternativos com cerimônia civil e celebrante e recepção em seguida. As famílias estão buscando se estruturarem para se manterem unidas e  assim evitarem menos atribulações e más consequências  principalmente com os filhos.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Chorinho

Que bom! O Brasil está passando por um belo momento musical, existem diversos movimentos culturais por todos os cantos. Um dos estilos que mais tem a cara do país está ganhando forças. O chorinho, anda sendo tocado por jovens de variadas classes e estilos, a turma da MPB está buscando no choro uma alternativa para novos ares, músicos clássicos estão caidinhos também pelo estilo. O choro é considerado a primeira música popular urbana típica do Brasil e difícil de ser executado, Surgiu provavelmente em meados de 1870, no Rio de Janeiro 
Alguns dos chorões mais conhecidos são Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazareth e Pixinguinha. um dos choros mais famoso é
  • "Tico-Tico no Fubá", de Zequinha de Abreu 
  • Tive a grata surpresa, quando o músico Monlevadense, Lauzin, anunciou o surgimento do "Chora na rampa", um gupo de choro de encher os olhos, todos os integrantes são jovens, sinal de que teremos música de qualidade por muito tempo ainda. Viva a música brasileira, apreciada em todo  o mundo. 

segunda-feira, 5 de julho de 2010

"Lei de incentivo é injusta e perversa"

Trecho de entrevista de:
Yacoff Sarkovas: Engenheiro eletrônico que passou a trabalhar no meio cultural a partir da música.

O que há de errado com as leis de incentivo à cultura no Brasil?



É melhor começar perguntando o que há de certo porque só há uma coisa certa nas leis de incentivo, que é a transferência de dinheiro público para a cultura. Isso é positivo porque a cultura é uma questão de interesse público e portanto precisa de recursos públicos e só, pronto, acabou, porque a partir daí está tudo errado. É um sistema perdulário e injusto. É perdulário porque ele cria uma cadeia desnecessária de intermediação. Ao invés de o dinheiro sair em linha direta do caixa público para a ação cultural, cria-se uma cadeia de intermediação porque para a busca desse recurso em meio a milhares de empresas exige-se uma série de captadores, gente especializada em formulação de projetos, corretagem e dá margem a processos de corrupção. É perdulário também porque, no uso do dinheiro público, as empresas aplicam para fins que nada têm de interesse público. E ele é injusto porque ele não estabelece critérios públicos, não é baseado numa relação entre dinheiro público e interesse público. Isso faz com que, por exemplo, o filme a ser financiado seja A e não o B. Os critérios passam a não ser justos e aí você chega a uma situação mais do que perdulária e injusta, chega a ser absurda, surreal, como no caso da Lei do Audiovisual. Essa lei é um dos maiores escândalos culturais produzidos nesse país.

Prata da casa


Foi muito bom fazer o Prata da casa, pena que não deu para curtir tanto, tinha acabado de sair de uma dengue complicada, estava com virose e logo depois o falecimento da minha mãe. Tudo foi muito rápido, estou querendo que o tempo voe, para ficar apenas com boas lembranças, afinal, o tempo é o senhor da razão, agradeço a Deus pela vida e sei que a morte é necessária. Bom, meu show no prata da casa levou o nome de Nascente, mas no 2º dia, minha esposa percebeu que deveria se chamar "Asas", devido às músicas: Pavão misterioso, Super-homem a canção, Voarás e Pássaro, pelo menos, já tenho nome para o próximo show solo. A presença de público foi um detalhe muito bacana, devido às pessoas que prestigiaram o evento, agradeço a todos, inclusive os que tiveram a intenção de ir e por algum motivo não foi possível. Espero que o Prata da casa permaneça por muitos anos, afinal, não temos muitas opções na cidade.

domingo, 7 de março de 2010

Mais um mestre no céu.

Esta semana a música brasileira e mundial ficou ainda mais pobre, Johnny Alf aproveitou o esquecimento de todos e foi embora, não ouviremos mais aquele piano clássico e envolvente que Johnny tocava. Ainda temos por aqui no Brasil grandes músicos, como Ivan Lins e Toninho Horta, mas, a mídia não nos deixa ouví-los diariamente como ouvimos outras coisas forçados, é incrível o que acontece na terra da miscigenação musical, tanta mistura boa, como samba, jazz, bossa nova e as rádios e tv's fazem questão de deixar tudo isso de lado, é uma vergonha.